A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo a prescrição do delito imputado e utilizando, ademais, como adicional na fundamentação da decisão proferida no último dia 30/06/2015, a ausência de dano ao erário público local, deu provimento, à unanimidade de votos, ao recurso de apelação nº 12054-PB, interposto pelo ex-Prefeito de Cuité/PB, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, popularmente conhecido como “Bado”.
Segundo os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que atuaram na defesa do ex-Prefeito, a prova dos autos demonstrou que as 22 casas populares, objeto do Convênio nº 365/2001, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, tinham sido efetivamente construídas, tendo o órgão concedente, assim como a Caixa Econômica Federal, atestado 100% de execução das obras.
“Além do grande lapso de tempo decorrido desde a construção das referidas casas, o que ensejou o reconhecimento da prescrição, não existia qualquer espécie de prova nos autos que justificasse a procedência da referida ação penal pública. Ao revés, o próprio Ministério reconheceu 100% de execução das moradias”, ressaltaram os causídicos.
O relator do recurso no TRF, em Recife/PE, foi o Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, que acolheu a tese apresentada pela defesa, no que foi seguido pelos demais integrantes da Quarta Turma.
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